O movimento neopentecostal, embora tenha suas origens nos Estados Unidos, se adaptou de forma rápida e peculiar ao protestantismo e evangelicalismo brasileiro. Nosso objetivo nesse curso, é analisar a trajetória desse movimento, de modo que possamos refletir sobre suas origens e seus engajamentos sociais e políticos. O curso visa analisar as últimas duas décadas do século passado, e estende o olhar até o ano de 2020, buscamos refletir assim, os remodelamentos éticos e o engendrar das práticas neopentecostais em outras áreas sociais.


No Brasil contemporâneo, os neopentecostais têm avançado por caminhos que outrora não foram explorados por seus antecessores pentecostais, não que antes deles não houvessem “Políticos evangélicos” e seus interesses junto a política, porém, claramente, houve por parte das lideranças neopentecostais uma escolha de prioridades, dentre as quais, nunca houve uma preocupação que abrangesse as causas sociais, ou que problematizasse as desigualdades. A partir do final da década de 1980, é que podemos perceber que o filtro de prioridades dessas lideranças se encontrava em congruência com as pautas que viriam a ser consideradas neoconservadoras. Buscaremos refletir como o neopentecostalismo extrapolou as margens do pentecostalismo, deixando de ser uma prática de fé ou espiritualidade, e passando a se constituir uma ideologia expansionista que pode se aplicar e modelar a todas as denominações que anseiem por ela. Para esse fim, analisaremos posturas desses líderes neopentecotais; algumas trajetórias de grupos antitéticos ao movimento na década de 1990; proporemos um olhar para a importância do Rio de Janeiro como berço do neopentecostalismo brasileiro; entre outros pontos que poderão nos conduzir, juntamente com o debate sobre os textos propostos, por um bom caminho de reflexão.

A Constituição de 1988 representa um novo marco na vida dos povos originários do Brasil, pois anterior a ela, prevalecia a assimilação do indígena. Os artigos 231 e 232 do Capítulo VIII, Dos Índios, foi o resultado da luta dos indígenas. O artigo 231 diz “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”. Desse modo, a terra indígena não é um espaço onde os ameríndios apenas habitam, mas um território no qual a relação entre indígena e terra é fundamental para a organização social e cosmológica dos povos originários. A título de exemplo, Ailton Krenak, em seu livro “Ideias para adiar o fim do Mundo”, diz: “o rio Doce, que nós, os Krenak, chamamos de Watu, nosso avô, é uma pessoa, não um recurso, como dizem os economistas” (Krenak, 2019, p.40). Assim, a tradicionalidade da ocupação e a resistência indígena são uns dos modos indígenas de ser, de estar e de conhecer o mundo.

No entanto, esse direito à terra reconhecido pela Constituição Federal é constantemente ameaçado. A tese do marco temporal e a PEC 215, só para citar alguns exemplos dessas ameaças, são resultados de uma política cuja finalidade é o genocídio dos ameríndio. Ademais, no artigo 67 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 determina que a conclusão da demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos após a promulgação da Constituição, ou seja, em cinco de outubro de 1993 a União deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas, algo que não ocorreu.

Ainda faz parte do imaginário social a ideia do “índio genérico” e fixo ao passado, afinal, há indignação popular quando um indígena possuir um celular, mas não quando são mortos defendendo seus territórios reconhecidos constitucionalmente. A mídia tradicional, em raras situações, tem denunciado a violência diária que os povos indígenas sofrem e, quando denunciam, não promovem um debate público sobre a situação dos povos originários. Mas os indígenas são os protagonistas de suas histórias, as organizações indígenas e o uso das redes sociais são meios de atuação desses povos, os quais também dão visibilidade à luta deles.

Portanto, esse curso introdutório tem como objetivo contribuir com o ensino de história e cultura indígena no ensino básico, conforme a Lei 11.645/08, desconstruir o senso comum sobre o que é o indígena, uma vez que há uma diversidade de povos, de línguas, de culturas, de cosmologias e de organizações sociais que vivem no território nacional e dar visibilidade às lutas indígenas, rompendo com a falsa ideia de que há “muita terra para pouco índio” (Oliveira, 1994).